O São Paulo Futebol Clube fez um pedido formal de fiscalização junto ao PROCON questionando os motivos que levaram a partida entre São Caetano e São Paulo, no próximo domingo, dia 05 de abril, a ter seu local alterado do Estádio Anacleto Campanella, em São Caetano do Sul, para o Estádio Eduardo José Farah, em Presidente Prudente. Conforme informa a tabela do Campeonato Paulista, divulgada em dezembro de 2008, o Departamento Técnico da Federação Paulista de Futebol fez constar a seguinte observação: “as partidas poderão sofrer alterações por solicitação das redes de TV ou pela Polícia Militar por medida de segurança”. A Federação Paulista de Futebol, em 24 de março, divulgou como razão para alteração do local da partida para a cidade de Presidente Prudente suposta “solicitação do mandante”. Desta forma, a FPF e o próprio São Caetano não informaram a existência de qualquer razão técnica ou estrutural para que o jogo não fosse realizado no estádio Anacleto Campanella. O Estatuto do Torcedor estabelece normas de defesa do torcedor no âmbito das competições e eventos esportivos. O Estatuto do Torcedor equipara o torcedor ao consumidor, assim como a entidade de administração responsável pela competição e o clube mandante da partida ao fornecedor, para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. É de rigor, portanto, sejam a Federação Paulista de Futebol e o São Caetano, instados a esclarecer quais as razões para a mudança do local da partida entre São Caetano e São Paulo. O São Paulo Futebol Clube ainda chama atenção para outros aspectos de obediência do Estatuto do Torcedor a serem atendidas pelo mandante da partida, lembrando de incidentes ocorridos no próprio Estádio onde se realizará a partida do próximo domingo.