Apenas como forma de registro, o Arquivo Histórico João Farah, o Centro de Memória do São Paulo Futebol Clube, esclarece noções, distinções e a definição de jogo oficial que adota para trabalhos.
JOGOS OFICIAIS
De maneira resumida, jogos oficiais são:
1 – Partidas organizadas, promovidas ou autorizadas por federações competentes e integrantes da pirâmide de organizações da Fédération Internationale de Football Association (FIFA) – como a Federação Paulista de Futebol (FPF), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Confederación Sudamericana de Fútbol (CONMEBOL), atualmente.
1 – 1 – Partidas deste tipo podem ser categorizadas em duas grandes classes: jogos de competição oficial – espécie de campeonato organizado e calendarizado diretamente por alguma federação a qual o São Paulo seja filiado –; e jogos amistosos – confrontos organizados pelos próprios clubes, ou mesmo por agentes ou entidades à parte, mas devidamente AUTORIZADOS pelas federações competentes às quais o São Paulo seja filiado.
1 – 1 – 1 – Essa medida faz parte dos termos de filiação que o clube aceita para fazer parte dos quadros da respectiva federação. Dentre os inúmeros termos acertados, o São Paulo se compromete a destinar uma parte da receita obtida com as rendas das bilheterias à federação competente. E somente ela pode autorizar, por exemplo, a disputa de um jogo beneficente, em que a entidade renuncia ao ressarcimento proveniente desse direito garantido.
1 – 1 – 2 – Partidas amistosas são autorizadas pelas federações competentes por meio de pedidos oficiais dos clubes (ofícios) endereçados aos departamentos técnicos das entidades maiores que, geralmente, tornam pública essa autorização por meio de boletins internos.
1 – 1 – 3 – Quando o jogo amistoso é autorizado, a federação solicitada também indica a arbitragem necessária para mediar a partida. A arbitragem é obrigada a redigir uma súmula do jogo e destiná-la ao departamento técnico da federação para registro. O clube solicitante também é obrigado a enviar o borderô para apreciação – e claro, repassar a porcentagem combinada da renda.
2 – Além disso (e na realidade, em primeiro lugar), partidas oficiais precisam seguir as regulamentações em vigor adotadas pela FIFA a partir das deliberações impostas pela International Board (IFAB) – entidade que define as 17 regras oficiais do esporte, da disputa de uma partida de futebol, no documento Laws of the Game (LOTG). Ou seja, precisam, por exemplo – nos dias de hoje – ser disputadas em dois tempos de 45 minutos, ter um campo de disputa com dimensões estipuladas, um número mínimo de jogadores etc.
2 – 1 – Por esse motivo, apesar do que o senso comum possa indicar, simplesmente disputar algo com o uniforme oficial do clube – ou o contrário, usar, por exemplo, camisas de outro time ou camisas sem numeração por alguma excepcionalidade – não torna um jogo necessariamente oficial, ou não-oficial – embora o último fato possa ser uma infração ao regulamento de alguma competição oficial em específico, e possa gerar punições – mas não descaracteriza a oficialidade nos termos aqui descritos.
2 – 2 – Como o principal critério para se definir um jogo de futebol é esse jogo seguir as regras oficiais do esporte, qualquer partida que não siga o tempo regulamentar de jogo em vigor na época da disputa não é um jogo oficial, ainda que tenha sido autorizado ou mesmo organizado diretamente pela federação. Esse tipo de partida, como as vistas nos antigos “Torneios Inícios” (disputas de dois tempos de 10 ou 20 minutos cada) é considerado jogo de exibição, jogo promocional, e sequer pode ser chamado de um jogo de futebol propriamente dito, pois vale ressaltar: o que define um esporte são suas regras básicas, primordiais. As ferindo, deixa de sê-lo.
2 – 2 – 1 – A FIFA e a International Board permite que as federações estipulem em regulamentos gerais ou de competições o número máximo de substituições em um jogo. Assim, nem sempre esse aspecto da regra é um fator para distinguir partida oficial ou não, principalmente entre clubes – entre seleções a própria FIFA impõe restrições nesse critério.
2 – 2 – 2 – Diferentemente do tempo de jogo. O livro de regras diz “Um jogo dura por dois tempos de 45 minutos, que pode ser reduzido caso seja acordado com o árbitro e os dois times antes do início da partida e se não ferir o regulamento da competição”. Ou seja, no ESPÍRITO DA REGRA, um jogo oficial tem por padrão a duração de 90 minutos divididos em dois tempos e, só por algum evento excepcional, pode ser reduzido e ainda reconhecido como oficial. Ele não pode ser promovido, por padrão, com duração diferente, como acontece nos jogos de exibição. Ao menos, esse é o entendimento do Arquivo Histórico João Farah, e de vários outros clubes no Brasil (embora não seja um consenso entre todos).
2 – 2 – 3 – Jogos que originalmente teriam o tempo regulamentar previsto nas leis do jogo, mas que, por alguma excepcionalidade, não tenham concluído o período de duração, continuam sendo considerados oficiais para a lista histórica do clube – embora possam deixar de valer para a disputa da competição (caso faça parte de alguma), a depender de análise e julgamento da federação competente.
2 – 2 – 3 – 1 – Do mesmo modo, jogos que tenham sido anulados, por qualquer motivo, de uma competição por decisão da federação, deixam de ser válidos, obviamente, para os números e dados desse campeonato em questão, mas não deixam de existir para a lista histórica do clube. Nela, constarão como “jogo anulado” do campeonato em questão e terão peso, por assim dizer, quase igual ao de um amistoso.
JOGOS NÃO-OFICIAIS
Desta forma, não são jogos oficiais:
3 – Jogos realizados sem ciência e autorização das federações às quais o clube esteja filiado, especialmente se existir cobrança de ingressos.
3 – 1 – Realizar um jogo nesta condição é realizar um jogo pirata, algo passível de grave punição como a desfiliação da própria federação e expulsão de toda a pirâmide organizacional da FIFA.
4 – Jogos realizados contra clubes ou entidades que não estejam também filiadas a alguma federação da pirâmide da FIFA, ou realizados à revelia das federações competentes.
4 – 1 – Esse tipo de situação é rara e pode ser entendida como um subtipo de jogo pirata. Geralmente, em relações históricas, adversários que podem parecer ser uma associação não-filiada (ou nem parecer ser um clube de verdade), ainda assim podem sê-lo. A Seleção do Exército, por exemplo, pode ser de um órgão sim filiado à CBF. Cabe análise minuciosa.
5 – Jogos disputados na forma de “Combinado”. Ou seja, quando, por exemplo, o São Paulo se juntou ao Bangu para excursionar à Europa em 1951, misturando jogadores das duas agremiações – jogadores estes que seguiram possuindo registros em clubes separados.
5 – 1 – Nesta situação citada, a partida não é oficial para o São Paulo, mas é oficial para o adversário, cabe dizer, que registrará seu oponente como uma nova entidade (Combinado São Paulo-Bangu).
6 – Jogos-Treino. Esse tipo de partida é não-oficial por natureza. É não-oficial por acordo mútuo dos oponentes desde sua proposição. É apenas um treinamento. Pode ser disputada em três tempos, com duração irregular, em campo fora dos padrões, jogador pode ser substituído e voltar à campo depois, etc.
6 – 1 – E, sem anuência ou intervenção das federações, obviamente não pode ser realizado com cobrança de ingressos (havendo anuência, deixa de ser jogo-treino; havendo cobrança, torna-se pirata).
6 – 2 – Do mesmo modo, não é importante com que vestimenta os clubes atuem – mesmo que joguem com uniformes oficiais (e esse fato já aconteceu, por n motivos, no passado).
CATEGORIAS DE JOGOS
Há outro aspecto importante: a categorização de um jogo oficial, afinal, existem jogos oficiais do time principal, do time aspirante, do time sub-20, etc.
O enquadramento de um jogo como parte da lista dos jogos do time principal ou do time aspirante nem sempre é fácil de proceder, de identificar. Mas, por norma, deve-se:
7 – Verificar, em caso de competição oficial promovida por federação, o status da competição no calendário da entidade.
8 – Verificar, em caso de competição oficial promovida por federação, também a própria nomenclatura do clube no regulamento do torneio.
8 – 1 – Pode existir, por exemplo, uma competição oficial calendarizada que, no regulamento, especifique: “São Paulo Futebol Clube – B” em meio a clubes “A”. Isto quer dizer que não é a equipe principal do São Paulo e que tais jogos não devem tomar parte na lista oficial do clube. É como se fosse um outro clube.
8 – 2 – Do mesmo modo, pode ocorrer, por exemplo, que o São Paulo decida atuar em uma competição oficial calendarizada, em meio a clubes “A”, com um time de categorias de base. Se no regulamento deste torneio não estiver especificado que o São Paulo não é o time principal “A”, estes jogos devem ser considerados como do time principal “A”, assim fazendo parte da lista oficial histórica – é o caso de algumas edições da famigerada Copa Paulista.
9 – Verificar, em caso de partida amistosa, a forma como foi oficializado o pedido de disputa de jogo à federação. Tais ofícios (e boletins decorrentes) indicam que categoria do time irá jogar e, assim, a partida será registrada na federação no departamento equivalente (em caso de jogos de times de base, no Departamento Amador).
9 – 1 – É possível, por exemplo, solicitar que o time sub-20 do São Paulo enfrente um clube “A”. A partida será oficial para ambos, mas no primeiro caso, fará parte da lista de jogos do sub-20, não do time principal tricolor. O adversário deverá (ou deveria) registrá-lo como contra o São Paulo Sub-20, nunca como o São Paulo principal. Do mesmo modo, o Tricolor pode, algum dia, enfrentar e registrar como tal um time de categoria de base como oponente em sua relação oficial do time principal.
Por Michael Serra / Arquivo Histórico João Farah