Ouvidoria

OUVIDORIA

Ouvidoria Geral do São Paulo Futebol Clube tem como missão representar os interesses dos associados, torcedores e colaboradores, sendo responsável por receber, registrar, analisar, instruir e responder a consultas, sugestões, manifestações, reclamações, críticas e elogios, atuando na mediação de conflitos em instância recursal.

Ao receber a manifestação, a Ouvidoria Geral terá 15 (quinze) dias corridos, salvo em casos excepcionais em que se justifique maior tempo, para enviar por e-mail o parecer conclusivo ao destinatário.

As manifestações receberão tratamento individualizado, atuando de forma imparcial, dentro dos princípios básicos da transparência e legitimidade.

As formulações deverão ser encaminhadas por meio eletrônico, utilizando o endereço [email protected] também disponível através dos links dos canais oficiais do SPFC, nas fanpage www.saopaulofc.net e www.portao7.com.br com a devida identificação:  nome, endereço, telefones, e-mail, RG e CPF do interessado, obrigatoriamente. Não serão processadas formulações contendo conteúdos ofensivos, propagandas ou aquelas sem nenhum propósito.

Regulamento da Ouvidoria Geral

Artigo 1º A Ouvidoria Geral do São Paulo Futebol Clube foi instituída pelo Estatuto Social em seu artigo 3º, tendo sido eleita na Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo realizada em 30/03/2021.

Artigo 2º Compete à Ouvidoria Geral receber manifestações, sugestões, críticas ou elogios dos torcedores, associados, colaboradores e visitantes de quaisquer órgãos, departamentos ou pessoas que participem da gestão do SPFC.

Artigo 3º A Ouvidoria Geral, será orientada pelo Ouvidor Geral eleito pelo Conselho Deliberativo e em seu afastamento ou impedimento, pelo Ouvidor Substituto.

Artigo 4º Compete à Ouvidoria Geral responder as manifestações, por e-mail e em até 15 (quinze) dias corridos, salvo em casos excepcionais em que se justifique maior tempo.

Artigo 5º Das demandas que requeiram respostas específicas, caberá à Ouvidoria Geral remete-las às Diretorias competentes, para que em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio ao setor, retornem com os esclarecimentos devidos.

Artigo 6º De posse desses esclarecimentos, o Ouvidor Geral, em até 05 (cinco) dias corridos, enviará por e-mail o parecer conclusivo ao destinatário, cumprindo assim o prazo estabelecido no artigo 4º, exceto nos casos excepcionais em que se justifique maior tempo.

Artigo 7º Caberá às Diretorias designar pelo menos um responsável em cada setor, para centralização das demandas, a fim de otimizar o processo.

Artigo 8º As manifestações recebidas pela Ouvidoria Geral serão numeradas em ordem sequencial, renovadas a cada ano.

Artigo 9º As manifestações receberão tratamento individualizado, atuando de forma imparcial, dentro dos princípios básicos da transparência e legitimidade.

Artigo 10º As formulações deverão ser encaminhadas por meio eletrônico, utilizando o endereço [email protected] também disponível através dos links dos canais oficiais do SPFC, nas fanpage www.saopaulofc.net e www.portao7.com.br com a devida identificação:  nome, endereço, telefones, e-mail, RG e CPF do interessado, obrigatoriamente.

Parágrafo único Não serão processadas formulações contendo conteúdos ofensivos, propagandas ou aquelas sem nenhum propósito.

Artigo 11º A Ouvidoria Geral tem como missão atuar de forma autônoma e independente, sendo o canal de comunicação entre o Clube, os Associados, os Torcedores, os Colaboradores e o Público em Geral, para melhorar a qualidade dos serviços prestados.

São Paulo, 19 de abril de 2021

Themistocles Almeida Junior

Ouvidor Geral

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